Anteriormente, neste (
aqui e
aqui) e em outros espaços, eu já havia expressado minha opinião favorável a realização de uma Reforma Política através de uma Assembleia Constituinte exclusiva e restrita, ou seja, uma que trata-se apenas desse assunto e fosse eleita exclusivamente para esse fim, e não fosse formada por deputados e senadores.
Pois bem, eis que o Deputado Marco Maia (PT-RS) apresentou a
Proposta de Emenda Constitucional nº 384/2009, que, em linhas gerais, atende ao que foi descrito acima.
Em resumo, a proposta, que recebeu a assinatura de 317 parlamentares, determina que, concomitantemente com as eleições gerais do próximo ano, sejam eleitos 180 parlamentares constituintes para promover a revisão dos dispositivos constitucionais relativos ao regime de representação política.
Mesmo sabendo que uma proposta como essa terá um intenso debate e sofrerá inevitáveis aperfeiçoamentos, gostaria desde já de levantar alguns pontos que me parecem relevantes:
- A quantidade de constituintes por estado ser determinada proporcionalmente à população é algo correto. E a designação de um número mínimo por estado é uma boa medida para evitar choques intra-federativos. Porém considero o piso de 4 vagas por estado previsto no projeto muito elevado. Se for levado adiante, fará com que os 15 menores estados, que detém cerca de 18% da população do país, fiquem com 33,3% do total de vagas.
Sugestão: o número mínimo poderia ser de 3 parlamentares constituintes por estado, o que faria com estes mesmos 15 estados ficassem com 25% das vagas. Ou então um mínimo de 2 vagas por estado, com o total de cadeiras sendo reduzido para 150.
- O projeto prevê a composição das bancadas de cada estado proporcionalmente aos votos de cada partido. Considero que, dada a relevância do assunto a norma não é adequada. Muitos cidadãos que teriam muito a oferecer às discussões não são nem pretendem ser filiados a partidos políticos.
Sugestão: Deveriam ser permitidas candidaturas avulsas, sem vinculação partidária, e a composição das bancadas seria feita por votação majoritária, isto é, os mais votados estariam eleitos, independentemente de partidos. Nesse caso, a redução para 150 cadeira na Assembleia seria desejável. Além disso, a reserva de um percentual de vagas para candidatas mulheres é algo que poderia ser discutido.
- Outro bom ponto do projeto fala que os candidatos à Assembleia Constituinte Revisional não poderão se candidatar a outros cargos eletivos em 2010. Medida necessária, mas não suficiente, na minha visão.
Sugestão: Os cidadão eleitos para a Assembleia Revisional ficariam impedidos de se candidatar ou assumir qualquer cargo público, em qualquer dos poderes, seja por eleição seja por nomeação, por um período após a conclusão dos trabalhos, período esse que poderia ser de 2, 3 ou 4 anos.
Para terminar: este espaço, a partir de agora, dará total apoio a proposta do Dep. Marco Maia, a qual é com certeza um ótimo instrumento para fazer avançar a discussão sobre o assunto.
Até porque a atual estrutura de representação política do país está totalmente carcomida (nem preciso entrar em detalhes...) e não atende mais a realidade sócio-política do Brasil